quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Se há o que escutar por telefone, “que entre as duas vozes existem algo comprometedor”, por que poupar a quebra de sigilo telefônico?


O jornalista Allan Abreu, do jornal “Diário da Região” de São José do Rio Preto (SP), disse que  o ministro do STF, Dias Toffoli, faltou com sensibilidade “por não decidir contra à quebra de sigilo telefônico”; “o que pode comprometer o exercício da profissão do jornalista”. Particularmente, estou plenamente de acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, pois se a escuta telefônica venha ser comprometedora e que, não corre risco só pela vida do jornalista; por que o mesmo se queixou da decisão do ministro?





Pois falta com a verde, ainda mais com a verdade jornalística, pode comprometer a vida de outras pessoas mesmo que que o jornalista tem direito de mante sob sigilo as fontes das suas matérias. Mas o que diz a ABJ, (Associação Brasileira dos Jornalistas) no inciso IV?
“IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal.”

conclusão: o Brasil só vai para frente quando existir Ordem e Progresso; quando a intransparência torna-se transparência e quando a preservação só manter o meio ambiente: as floretas, os animais e os pássaros, mas em quanto houver omissão e irresponsabilidade com o compromisso, “o Brasil não vai para frente”!          
       

  

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