O jornalista
Allan Abreu, do jornal “Diário da Região” de São José do Rio Preto (SP), disse
que o ministro do STF, Dias Toffoli,
faltou com sensibilidade “por não decidir contra à quebra de sigilo
telefônico”; “o que pode comprometer o exercício da profissão do jornalista”.
Particularmente, estou plenamente de acordo com a decisão do ministro Dias
Toffoli, pois se a escuta telefônica venha ser comprometedora e que, não corre
risco só pela vida do jornalista; por que o mesmo se queixou da decisão do ministro?
Pois falta
com a verde, ainda mais com a verdade jornalística, pode comprometer a vida de
outras pessoas mesmo que que o jornalista tem direito de mante sob sigilo as
fontes das suas matérias. Mas o que diz a ABJ, (Associação Brasileira dos Jornalistas)
no inciso IV?
“IV – Zelar
pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do
jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua
essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de
quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve
apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para
transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as
notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua
consciência pessoal.”
conclusão: o
Brasil só vai para frente quando existir Ordem e Progresso; quando a
intransparência torna-se transparência e quando a preservação só manter o meio
ambiente: as floretas, os animais e os pássaros, mas em quanto houver omissão e
irresponsabilidade com o compromisso, “o Brasil não vai para frente”!

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