É dever de o Estado dar proteção aos direitos humanos; assim
como: proteger o direito do cidadão na saúde, na educação, na cultura, na segurança,
no transporte, trabalho, no salario, na previdência social e tudo que estiver
relacionado com os direitos humanos.
A nossa Constituição de 1988, foi fundamentada pelo preâmbulo
da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, assinada no Pacto de São José da
Costa Rica em 22 de novembro de 1969. Assim, então, no inciso IV do artigo 3º
da Constituição, se estruturou pelo preâmbulo do Pacto de São José da Costa
Rica, como: promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.
Ainda que, a Constituição de 88 tenha seu fundamento na
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, assinada no Pacto de São José; a
mesma se confirmou no parágrafo único do artigo 4º, que a República Federativa
do Brasil, buscará a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América Latina visando, à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
Assim, entendemos que os direitos humanos, além do que foi
assinado no Pacto de São José da Costa Rica em 22 de novembro de 1969, e que o
Estado tem o dever de fazer proteção; mesmo que o Estado brasileiro só após 23
anos tenha depositado adesão à Convenção Sobre Direitos Humanos em 25 de setembro
de 1992, e o decreto publicado em 6 de novembro de 1992, as garantias e
direitos fundamentais do cidadão, estão previstas no artigo 5º da Constituição.
