.
Estas garantias são asseguradas pelos seguintes incisos inseridos na constituição
sendo os principais:
“Art. 1o A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a
soberania;
II – a
cidadania;
III – a
dignidade da pessoa humana;
IV – os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o
pluralismo político.
Pessoalmente
digo que 50% das pessoas físicas “não têm o conhecimento da constituição
Federal; ou seja, nunca abriram se quer a página inicial — o preâmbulo”, então
não conhecem seus direitos e garantias que a constituição dispõe.
Ainda tem
alguém que é capaz de perguntar: “por que devo conhecer a constituição Federal,
não sou advogado, se precisar eu consulto um”? Mas, existe Advogado e advogado,
pois se ver que você não tem a noção básica dos seus direitos que a constituição
garante, “vai ficar só no papel e nada
vai ser resolvido”.
Para finalizar,
vamos falar do impedimento, o que é chamado de impeachment, você sabia que na constituição
Federal não se encontra a palavra impeachment? Pois se você baixar a
constituição Federal em PDF e digitar impeachment na caixa de pesquisa, vai ter
o seguinte resultado: “O Adobe Acrobat Reader DC concluiu a pesquisa do
documento, não foi encontrada nenhuma ocorrência”.














