Todo estado por si em condição de sua natureza; tem seu
princípio, seu fundamento e sua razão por existir, pois é inegável o
reconhecimento de um estado, seja ele qual for: estado de alegria, tristeza, de
saúde, de enfermidade, de guerra e de paz.
É por esta razão, por reconhecimento da existência de um
estado; que também é inegável o reconhecimento do Estado brasileiro, assim
desde sua descoberta em 22 de abril de 1500 mesmo ainda na dependência de
Portugal, até 7 de setembro de 1822 quando se tornou um estado independente.
O primeiro artigo da Carta Política do Brasil (Constituição
Federal), inicia-se tratando do nome oficial do Estado brasileiro: República
Federativa do Brasil; assim sendo o terceiro nome dado ao Estado brasileiro.
Pois os dois primeiros nomes que o Estado brasileiro recebeu, foram: Império do
Brazil, Estados Unidos do Brasil e, desde a Constituição de 1967, à vigente
1988, República Federativa do Brasil.
Por saber antes a forma do Estado brasileiro que é
Federação, e do nome do País que se chama Brasil; o início deste estado se
chama República, pois é o que se deu a estrutura do nosso País, da nossa Nação
e estabeleceu o povo nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal que
integram a União, onde se descrevem como parte dos princípios fundamentais da
nossa Constituição.
República, do latim “res publica”, significa coisa pública,
diz-se de forma o governo, o qual o governante é um representante do povo que o
escolheu através de votos; assim como governante foi escolhido pelo povo
confirmando-o nos votos para um mandato determinado, ele deve ser
responsabilizado pelos seus atos, já que é um gestor da coisa pública.
Assim por último para finalizar os fundamentos da República
Federativa do Brasil, o qual o seu princípio está nos Estados, nos Municípios e
no Distrito Federal, onde se unem por um Estado Democrático de Direito, se
encontra a presença e a conquista do povo na: soberania; na cidadania, na
dignidade da pessoa humana, nos valores do trabalho e da livre iniciativa e, no
pluralismo político.
[Refs.: Constituição do Império do Brazil e Constituição da
República Federativa do Brasil, 1967 à vigente Constituição 1988, pág. 492 do
Curso de Direito Constitucional. Flávio Martins Alves Nunes Júnior. Republica,
latim: res publica (coisa pública), pág. 104, Curso de Direito Constitucional,
José Afonso da Silva].

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