quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Fundamentos da República Federativa do Brasil.


Todo estado por si em condição de sua natureza; tem seu princípio, seu fundamento e sua razão por existir, pois é inegável o reconhecimento de um estado, seja ele qual for: estado de alegria, tristeza, de saúde, de enfermidade, de guerra e de paz.
É por esta razão, por reconhecimento da existência de um estado; que também é inegável o reconhecimento do Estado brasileiro, assim desde sua descoberta em 22 de abril de 1500 mesmo ainda na dependência de Portugal, até 7 de setembro de 1822 quando se tornou um estado independente.



O primeiro artigo da Carta Política do Brasil (Constituição Federal), inicia-se tratando do nome oficial do Estado brasileiro: República Federativa do Brasil; assim sendo o terceiro nome dado ao Estado brasileiro. Pois os dois primeiros nomes que o Estado brasileiro recebeu, foram: Império do Brazil, Estados Unidos do Brasil e, desde a Constituição de 1967, à vigente 1988, República Federativa do Brasil.

Por saber antes a forma do Estado brasileiro que é Federação, e do nome do País que se chama Brasil; o início deste estado se chama República, pois é o que se deu a estrutura do nosso País, da nossa Nação e estabeleceu o povo nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal que integram a União, onde se descrevem como parte dos princípios fundamentais da nossa Constituição.
República, do latim “res publica”, significa coisa pública, diz-se de forma o governo, o qual o governante é um representante do povo que o escolheu através de votos; assim como governante foi escolhido pelo povo confirmando-o nos votos para um mandato determinado, ele deve ser responsabilizado pelos seus atos, já que é um gestor da coisa pública.


Assim por último para finalizar os fundamentos da República Federativa do Brasil, o qual o seu princípio está nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, onde se unem por um Estado Democrático de Direito, se encontra a presença e a conquista do povo na: soberania; na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores do trabalho e da livre iniciativa e, no pluralismo político.


[Refs.: Constituição do Império do Brazil e Constituição da República Federativa do Brasil, 1967 à vigente Constituição 1988, pág. 492 do Curso de Direito Constitucional. Flávio Martins Alves Nunes Júnior. Republica, latim: res publica (coisa pública), pág. 104, Curso de Direito Constitucional, José Afonso da Silva].

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