domingo, 20 de dezembro de 2015

Eduardo Cunha, “a comissão avulsa”, a interpretação do texto constitucional analógico e o seu ‘aplicabilismo’.


Para começar, vou expor o que se entende por ‘aplicabilismo’, pelas minhas observações; denomino de aplicabilismo tudo que não existe fundamento que se alega alguma autenticidade, assim como a lei n° 1.079, “mais próxima do impeachment”, carece de dispositivos constitucionais da vigente Constituição, - a de 1988.




Pois, se não há dispostos constitucionais vigentes que regulamentam a lei de 1950, - a dita ‘lei do impeachment’, pelo regimento interno, Cunha fez ‘aplicabilismo’ ao criar a comissão do impeachment; ou seja, o que não dispõe na Constituição de 88, Eduardo  Cunha fez que se tornasse válido para a criação da comissão e ainda levando uma avulsa, mas o STF derrubou a interpretação analógica dele!       

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